ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE

ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE

A Universidade Rovuma é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar. Deste modo e nos termos do estatuído no artigo 39 dos seus Estatutos, a sua gestão é exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Universitário (CoUR), Reitor, Conselho Académico e o Conselho de Directores.

Estatutos da Universidade

DEFINIÇÃO
O Conselho Universitário é o Órgão Máximo de Deliberação da Universidade Rovuma.

COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
a) Reitor;
b) Dois Vice-reitores;
c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
d) Três representantes do corpo docente;
e) Um representante do corpo de investigadores;
f) Dois representantes do corpo discente;
g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
h) Um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Rovuma, incluindo representantes do sector privado;
j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Rovuma, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.

2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos Directores das Extensões da Universidade, Docentes, Investigadores, Directores de Faculdades e ou Escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
3. Os membros referenciados nas alíneas i) e j) do nº 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
4. O Reitor e os Vice-reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.


PRESIDÊNCIA
1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do nº 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.
2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
    a)Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
    b) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
    c) Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.
3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a Universidade Rovuma, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.

MANDATO
1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
2. O representante do corpo discente, tem mandato de 2 (dois) anos.
3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
6. Perdem o mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos neles definidos.
7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.

 

REITOR
O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.

COMPETÊNCIAS DO REITOR
1. Nos termos do Artigo 57º dos Estatutos, são competências do Reitor:
a) Dirigir e representar a Universidade Rovuma;
b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Rovuma;
d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Rovuma, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
f) Outras competências.

2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Rovuma.
3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
DEFINIÇÃO
O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Rovuma.

COMPOSIÇÃO
O Conselho Académico tem a seguinte composição:
a) Reitor, que o convoca e preside;
b) Vice-Reitores;
c) Director da Extensão da Universidade;
d) Director Académico;
e) Director Científico;
f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
g) Quatro Directores eleitos pelo Conselho de Directores.

COMPETÊNCIAS
Compete ao Conselho Académico, em especial:
a) Pronunciar-se sobre os currícula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação; 
b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
c) 
Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas; 
d) Propor ao Conselho Universitário alterações aos Estatutos;
e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.

 

DEFINIÇÃO
O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.

COMPOSIÇÃO
1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
a) Reitor;
b) Vice-Reitores;
c) Directores de Unidades Académicas e de Pesquisa;
d) Directores de Áreas Administrativas;
e) Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
2. Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do nº 1.
3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre e é presidido pelo Reitor.

COMPETÊNCIAS DO PLENÁRIO
1. Compete ao Conselho de Directores pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
c) Propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Universitário e Académico;
d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
f) Acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
g) Acompanhar os programas de pesquisa e projectos de expansão da Universidade Rovuma.