Candidatura aos cursos de graduação
A candidatura aos cursos de graduação ministrados na Universidade Rovuma acontece anualmente ao abrigo do Regulamento Académico desta intituição de ensino superior. Assim, de acordo com o capítulo III, artigo 3 do documento supra mencionado:
1. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de graduação da UniRovuma os seguintes indivíduos:
a. Graduados da 12a classe do Ensino Secundário Geral ou equivalente;
b. Indivíduos que tenham frequentado outras instituições do Ensino Superior, cujos currículos tenham afinidades com os ministrados na UniRovuma.
Condições de Acesso
1. O acesso aos cursos de graduação da UniRovuma faz-se mediante a realização de exames de admissão.
2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a UniRovuma e outras instituições, serão admitidos aos cursos de graduação candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituiçães de ensino superior será feita mediante autorização do Reitor da UniRovuma, a qual terá como base uma avaliação feita por um júri nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade.
Candidatura aos cursos de Mestrado
1. Poderão candidatar-se à frequência dos cursos de mestrado da UniRovuma os indivíduos que possuirem o grau de licenciatura ou equivalente.
Condições de Acesso
1. O acesso aos cursos de mestrado da UniRovuma faz-se mediante concurso documental, devendo a seleção ser feita por uma comissão composta por, pelo menos, três professores doutores indicados pelo Conselho Científico da Faculdade.
2. Compete ao Director da Faculdade homologar a selecção feita pela comissão indicada no ponto 5 deste artigo.
Candidatura aos cursos de Doutoramentos
1. Poderão candidatar-se a frequência dos cursos de doutoramento da UniRovuma os indivíduos que possuírem o grau de mestrado ou equivalente.
Condições de Acesso
1. O acesso aos cursos de Doutoramento da UniRovuma faz-se mediante concurso documental cuja selecção é feita pela Escola Doutoral.
2. A decisão da Escola Doutoral é homologada pelo Reitor da UniRovuma.
3. A divulgação dos resultados deverá ser dada atá 45 dias após o fim do período das candidaturas.