
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL
- Funções dos Serviços de Acção Social
- Departamento de Assuntos Estudantis
- Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado
- Departamento de Desporto e Saúde
1. São funções dos Serviços de Acção Social:
- Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais, sociais, desportivas e de saúde;
- Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
- Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Òrgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
- Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
2. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
a) Departamento de Assuntos Estudantis;
b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
c) Departamento de Desporto e Saúde.
3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
a) Departamento de Assuntos Estudantis;
b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
c) Departamento de Desporto e Saúde.
1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
- Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
- Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
- Acompanhar as eleições das representações estudantis;
- Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
- Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
- Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
- Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
- Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
- Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
- Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
- Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
- Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
- Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
- Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
- Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
- Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Promover acções de solidariedade entre funcionários e Agentes do Estado;
- Conceber projectos sociais para Funcionários e Agentes do Estado;
2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
1. São funções do Departamento de Desporto e Saúde:
- Promover actividades desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
- Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizações das equipas desportivas universitárias;
- Coordenar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
- Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniRovuma na planificação e realização de actividades desportivas e de promoção da Saúde;
- Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades desportivas e de promoção da Saúde desenvolvidas pela UniRovuma;
- Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades desportivas e de promoção da Saúde praticadas na Universidade;
- Manter o registo das actividades desportivas e de promoção da saúde desenvolvidas pela Universidade;
- Elaborar, acompanhar e controlar acordos e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
- Buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades desportivas e de promoção da saúde;
- Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades desportivas e de promoção da Saúde e Bem-estar.
2. O Departamento de Desporto e Saúde é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.