DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL

1. São funções dos Serviços de Acção Social:
  1. Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniRovuma, em questões profissionais,  sociais, desportivas e de saúde;
  2. Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
  3. Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  4. Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  5. Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Òrgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
  6. Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
2. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.

3. Os Serviços de Acção Social têm a seguinte estrutura:
    a) Departamento de Assuntos Estudantis;
    b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
    c) Departamento de Desporto e Saúde.



1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
  1. Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
  2. Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
  3. Acompanhar as eleições das representações estudantis;
  4. Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
  5. Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
  6. Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
  7. Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
  8. Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniRovuma;
  9. Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
  10. Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
  11. Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
  12. Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
  13. Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
  14. Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
  15. Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.

2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
  1. Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e Agentes do Estado;
  2. Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
  3. Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos Funcionários e Agentes do Estado;
  4. Promover acções de solidariedade entre funcionários e Agentes do Estado;
  5. Conceber projectos sociais para Funcionários e Agentes do Estado;

2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
1. São funções do Departamento de Desporto e Saúde:
  1. Promover actividades desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
  2. Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizações das equipas desportivas universitárias;
  3. Coordenar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
  4. Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniRovuma na planificação e realização de actividades desportivas e de promoção da Saúde;
  5. Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades desportivas e de promoção da Saúde desenvolvidas pela UniRovuma;
  6. Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades desportivas e de promoção da Saúde praticadas na Universidade;
  7. Manter o registo das actividades desportivas e de promoção da saúde desenvolvidas pela Universidade;
  8. Elaborar, acompanhar e controlar acordos e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
  9. Buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades desportivas e de promoção da saúde;
  10. Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades desportivas e de promoção da Saúde e Bem-estar.
2. O Departamento de Desporto e Saúde é dirigida por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.